Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

Aposentados por incapacidade permanente não precisam mais de reavaliações

Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificaram a concessão do benefício previdenciário. A decisão foi confirmada pela promulgação da Lei 15.157, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

A norma é resultado da decisão do Congresso Nacional de derrubar, em 17 de maio, o veto integral do presidente Lula (VET 38/2024) ao Projeto de Lei (PL) 5.332/2023. O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).

Entre as medidas, o texto que agora se transformou em lei dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.

Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para análise, diz a lei. A nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.

Fonte: Agência Senado


Data: 04/07/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.Dr. Angelo Barleta, 60, SL101 - Centro, Ubá - MG, 36500-000
Telefone
  • (32) 3532-2976
E-mail
jlsercon@bol.com.br

Câmbio

ÍNDICES VALOR
flag EUR/BRL R$5,95
flag USD/BRL R$5,71
14/02/2025 02:00:09

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
Todos os direitos reservados | © 2023 | JL Serviços Contábeis
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...