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Adesão obrigatória à NF-e do produtor rural é adiada para 2026

A obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) no Paraná foi adiada para 5 de janeiro de 2026. A medida foi oficializada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa) e pela Receita Estadual, que publicaram a nova data por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º).

Com o novo prazo, os produtores rurais, incluindo pequenos agricultores e pecuaristas, terão mais tempo para se adequar ao sistema digital, que substituirá gradualmente o modelo em papel utilizado atualmente (modelo 4).

Documento eletrônico será obrigatório para todas as operações

Desde 2021, os produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estão obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, no entanto, o uso da nota eletrônica será estendido a todas as operações, internas e interestaduais, independentemente do valor comercializado.

A NFP-e é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a mesma validade jurídica da nota física. Seu objetivo é registrar operações que envolvem a circulação de mercadorias no setor rural, trazendo maior controle fiscal e simplificação para os contribuintes.

NFP-e oferece praticidade, agilidade e economia

Além de reduzir erros de preenchimento, a nota eletrônica proporciona mais agilidade no processo de emissão e armazenamento. Com ela, o produtor pode emitir o documento de qualquer lugar com acesso à internet, eliminando a necessidade de comparecer à prefeitura para obter ou entregar notas em papel.

A adoção da NFP-e também representa economia de recursos públicos, pois reduz o consumo de papel e melhora a eficiência dos sistemas da Receita Estadual, que passa a receber as informações fiscais em tempo real, com autorização imediata.

Emissão pode ser feita por diferentes plataformas

A emissão da NFP-e no Paraná pode ser feita por três meios:

  • Portal Receita/PR;
  • Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF);
  • Sistemas próprios adquiridos de terceiros, desde que autorizados.

A ampliação do prazo busca garantir que os produtores rurais possam se adaptar à tecnologia, evitando impactos na comercialização e no cumprimento das obrigações fiscais a partir de 2026.


Data: 04/07/2025

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